quinta-feira, 27 de agosto de 2009

O fator 85/95 e o déficit da Previdência


Já foi aprovado no Senado e está em tramitação no Congresso, em regime de prioridade, o Projeto de Lei do Senado Federal, PL nº 3.299 de 2008, que propõe alterações na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, e assim extingue o fator previdenciário e estabelece que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Na terça feira foi acertado um acordo em reunião de parlamentares com representantes do governo e de centrais sindicais ( AQUI), que propõe, entre outros:

i) extinção do fator previdenciário, que seria substituído pelo fator 85/95;

ii) alteração do cálculo da média do salário de benefício (que ao invés de considerar 80% das maiores contribuições, levaria em conta 70%);

iii) consideração do tempo em que o trabalhador recebe o seguro-desemprego, além do aviso prévio, desde que sejam feitas as contribuições;

iv) alteração na fórmula do reajuste dos benefícios da aposentadoria, que levará em consideração a inflação e o crescimento do PIB dos dois anos anteriores;

v) proibição da demissão dos trabalhadores que estiverem a um ano de se aposentar.


O déficit da Previdência é um dos maiores problemas fiscais do Brasil. Dentre os principais fatores que contribuem para o agravamento desse déficit, merecem destaque os seguintes fatos:

i) a idade média atual de aposentadoria gira em torno dos 55 anos enquanto que a expectativa de vida é superior a 75 anos;

ii) o engessamento das relações de trabalho (confira os comentários sobre a necessidade de uma flexibilização no mercado de trabalho)contribui para a elevação da informalidade no mercado de trabalho (trabalhadores informais não contribuem para a Previdência).


Vale lembrar que o princípio básico que está por trás do sistema previdenciário é muito simples: os que estão na ativa devem financiar os benefícios que estão sendo pagos aos aposentados. Em 1940 para cada aposentado havia mais de 30 contribuintes. A mudança na pirâmide populacional brasileira ocorrida nas últimas décadas vem evidenciando uma crescimento da diferença entre os idosos e os jovens (tanto em decorrência do aumento da longevidade quanto pela redução nas taxas de fertilidade), sem falar no agravamento causado pelo crescimento da informalidade no mercado de trabalho.

Foi com base nesta preocupação que em fins de 1999, surgiu o fator previdenciário, visando reduzir o ritmo de crescimento do déficit da Previdência. Não resta dúvida de que os benefícios verificados nos primeiros anos da introdução do redutor previdenciário já não são mais observados, o que se pode verificar com o agravamento do déficit da Previdência.

Dentre as medidas ora em curso, destaca-se a substituição do fator previdenciário, pelo que está sendo chamado Fator 85/95, segundo o qual, a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado deve ser de 85 para a mulher e de 95 para o homem. (1),(2)

Mas a proposta ora em curso não representa um avanço, mas sim um retrocesso na discussão do déficit da Previdência. Caso seja aprovada ela permitiria que as pessoas se aposentassem mais cedo, recebendo mais (e por mais tempo ainda, pois é de se esperar uma elevação da longevidade média dos brasileiros nos próximos anos), agravando o déficit da Previdência.

Assim, para fazer frente a elevação dos gastos com a Previdência, cedo ou tarde, o governo ou irá alocar recursos de outras áreas, ou então acabará criando novos impostos, elevando ainda mais a carga tributária. Este pode ser um bom momento para refletirmos sobre uma discussão mais ampla sobre o sistema Previdenciário, sobretudo no tocante às distorções relativas aos beneficiários, tais como:

i) viúvas que ao se aposentarem acabam recebendo duplos benefícios (em muitos países é natural que façam a opção por uma das aposentadorias);

ii) aposentadoria por tempo de contribuição, o que distorce um dos princípios fundamentais da Previdência, que é o de transferir renda para as pessoas que não possuem mais capacidade de trabalharem (têm sido cada vez mais observado aposentados continuarem trabalhando).


Notas:

(1) Para todos os casos, porém, o tempo de contribuição mínimo será o que está em vigor: 35 anos para o homem, e 30 para as mulheres.

(2) No caso dos professores, a conta deve resultar em 90 para o professor de Ensino Fundamental e 80 para professora do mesmo nível.