terça-feira, 1 de setembro de 2009

O ressurgimento da caderneta de poupança

Este post foi originalmente publicado em 08/07/09, no Blog do Cristiano M. Costa e está reproduzido na íntegra aqui.

Aqui no Brasil a caderneta de poupança é uma aplicação financeira cuja rentabilidade mínima é garantida por lei. A cada mês a poupança rende ao menos 0,5%. Recentemente temos observado um movimento de queda na taxa básica de juros da economia, a taxa SELIC, saindo de um patamar de 13,75% em fins de 2008 para 9,25% na última reunião do Copom, em 10/06.

O mercado como um todo espera para a próxima reunião do COPOM mais uma redução, entre 0,25 e 0,5 ponto percentual (na última reunião o COPOM surpreendeu ao reduzir a taxa Selic em 1 ponto percentual). Estas sucessivas reduções na taxa Selic afetam diretamente a rentabilidade dos fundos de renda fixa que tendem, gradualmente, a perderem espaço para a poupança, cuja rentabilidade já se apresenta mais atraente do que muitos destes fundos, que cobram taxas de administração bastante elevadas (atualmente, essas taxas estão em média no entorno de 2%).

Portanto, a caderneta de poupança ressurge como uma alternativa de investimento para aqueles que possuem um perfil mais conservador. A possibilidade de investidores migrarem da renda fixa para a poupança em resposta a reduções da taxa Selic já havia sido percebida desde o início do ano pelo governo, que em maio apresentou uma proposta de mudança na caderneta de poupança (mas que ainda não foi encaminhada para o Congresso), que tem como principal objetivo impedir uma forte saída de recursos da renda fixa de grandes investidores para a poupança.

A proposta do governo consiste em introduzir a possibilidade de recolhimento de IR para aplicações superiores a R$50.000,00 a partir de 2010 (de acordo com uma tabela progressiva).

Na mesma ocasião foi anunciado que se a taxa Selic caísse abaixo de 10,25%, então o governo poderia baixar uma medida provisória através da qual se criaria um mecanismo que permitiria a redução da alíquota do imposto de renda que incide sobre as aplicações financeiras de curto prazo (até 180 dias) para 15% (atualmente esta alíquota é de 22,5%).

Vale ressaltar que a saída de recursos da renda fixa não agrada nem ao governo (pois prejudica a rolagem de sua dívida), nem às instituições financeiras que podem captar recursos ligados à renda fixa (pois deixariam de arrecadar a taxa de administração, que não é cobrada no caso da poupança). Na prática, porém, somente as instituições financeiras estão se movimentando, ao reduzirem não somente as suas taxas de administração como também o valor mínimo para aplicação nos fundos de renda fixa.

Se, de fato, a próxima reunião do COPOM anunciar uma redução de 0,5 ponto percentual (conforme prevêem alguns analistas), é possível que o governo anuncie logo a seguir a redução da alíquota do imposto de renda que incide sobre aplicações financeiras para 15%.

Tal medida poderá surtir efeito a curto prazo, mas se as taxas de juros continuarem sua trajetória de queda não será possível conter a migração para a poupança e possivelmente o governo apresentará uma nova proposta buscando uma maior consistência com a realidade de juros mais baixos numa perspectiva de longo prazo, que deverá interferir no rendimento da poupança... o que não passará desapercebido, sobretudo se considerarmos as eleições em 2.010.