quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Projeto de Lei nº 5.938: volta ao nacionalismo?

Pelos idos dos anos 60, o então Presidente Castello Branco dizia a respeito do monopólio sobre a extração do petróleo: "Se é eficiente não precisa do monopólio, se precisa, não o merece". Esta frase foi inúmeras vezes repetidas pelo meu co-orientador de monografia, senador Roberto Campos (ex-ministro do Planejamento no governo de Castello Branco), que passou grande parte de sua vida combatendo o monopólio da Petrobrás, que costumava a referir-se como Petrossauro. Acredito que se meu saudoso orientador ainda estivesse vivo ele diria que a proposta do governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva representa um retrocesso nas discussões, digno dos absurdos debates econômicos dos anos 50, quando foi estabelecido o monopólio da Petrobrás.

O atual marco legal, que foi estabelecido através da Lei nº 9.478 de 1997, extinguiu o monopólio da Petrobrás e criou o regime de concessão, através do qual a empresa assume os riscos decorrentes da exploração do petróleo e se apropria de toda a produção, pagando à União, aos estados e municípios compensações financeiras tais como os royalties, incorrendo também em um custo fixo quando inicia as suas atividades, que é conhecido como "bônus de assinatura".

As discussões sobre o pré-sal deveriam ser direcionadas em relação à qualidade e à intensidade dos investimentos necessários à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos em águas super-profundas (na camada do pré-sal) e não em relação à questão da nacionalidade do investidor, que é a base na qual se apóia o modelo de partilha, ora proposto.

A proposta completa do governo está dividida em quatro Projetos de Lei (leia mais sobre a proposta do governo AQUI). O Projeto de Lei nº 5938 (AQUI), que é o primeiro deles, propõe modificações na Lei nº 9.478 estabelecendo que as áreas mais promissoras sejam exploradas sob o regime de partilha, segundo o qual o Estado continua sendo o dono do petróleo produzido e as empresas que ganharem o direito a exploração nas áreas de pré-sal incorrerão em um custo fixo, que será definido no momento da licitação ("bônus de assinatura") e poderão, por sua conta e risco, explorar áreas definidas em busca de petróleo e gás. Se a exploração for mal sucedida, a empresa não terá nenhum ressarcimento. Mas, se houver petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área explorada então uma parte da produção será destinada a cobrir os seus custos e o saldo restante seria distribuído entre a União e a empresa em proporções definidas em contrato (lembrando que a empresa vencedora de cada licitação será aquela que oferecer o maior percentual de partilha com a União).

Diante de um evidente retrocesso, resta aguardar os brados ecoando os tempos de Getulio Vargas, no início dos anos 50: “O petróleo é nosso!”.